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Arrendamento Jovem

Arrendamento Jovem
O Programa Porta 65 Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituído em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

Podem candidatar-se jovens com idade igual ou superior aos 18 anos e inferior a 35. No entanto no caso de agregados tipo " jovem casal" um dos elementos pode ter até 37 ano que reúnam as seguintes condições:
  • Sejam titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do NRAU (lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro)  ou contrato – promessa de arrendamento;
  • Não usufruam de quaisquer outras formas de apoio à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ);
  • Nenhum dos Jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros seja parente ou afim do senhorio;
  • Jovens com rendimento entre 1 a 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
  • Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da renda tem que ser igual ou inferior a 60% do rendimento bruto;
  • Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida.
O  Serviço de Acção Social da Câmara Municipal de Valença fornece informações sobre o programa e presta apoio nas candidaturas.


Onde se Dirigir?
Gabinete de Ação Social
Rua Dr. Ilídio do Vale, nº 7 - 1º Andar
Fortaleza
4930-717 Valença
Tlm: 964 431 029
        925 646 490
E-mail: asocial@cm-valenca.pt
Horário: 9h às às 16h