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Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem de Valença
PreâmbuloO alheamento dos cidadãos, em particular dos mais jovens, da participação ativa na vida cívica e política e nos respetivos processos de tomada de decisão, é uma realidade que deve ser combatida.
O Orçamento Participativo Jovem de Valença (OPJV) é um projeto do Município de Valença, que permite à Juventude o envolvimento democrático de uma forma construtiva e participada na comunidade, permitindo que apresente ideias, as debata e as leve à sua concretização, em prol da comunidade onde se insere.
Pretende-se com o OPJV o exercício da cidadania da Juventude possibilitando a adequação das políticas públicas municipais às suas necessidades e expectativas. A implementação do OPJV vem no seguimento de um pacote de medidas direcionado aos jovens valencianos, implementado pela autarquia, com o intuito de aumentar a transparência, o nível de responsabilização dos eleitos e reforçar a qualidade da democracia, com o estímulo ao pensamento crítico da nossa juventude e à formulação de ideias para o desenvolvimento do concelho.
O OPJV fomenta um melhor exercício da cidadania, porque empossa a juventude valenciana num processo de tomada de decisão que, colocando-a em contacto com a complexidade dos problemas inerentes à gestão de recursos públicos, torna este exercício mais informado e responsável.
As normas constantes no presente documento foram organizadas por forma a responder às exigências de enquadramento institucional de um processo desta natureza, sendo posteriormente complementado com a criação de outros documentos informativos que facilitem a divulgação do
OPJV, junto do público a que se destina.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
As presentes normas definem o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem de Valença.
Artigo 2.º
Princípios
O OPJV está fundado nos valores da democracia participativa, inscritos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa e estrutura -se a partir dos seguintes princípios:
a) O reforço da cidadania e da participação da Juventude na gestão pública municipal;
b) A transparência no exercício governativo;
c) A educação cívica sobre finanças municipais;
d) A solidariedade territorial na distribuição dos recursos públicos.
Artigo 3.º
Objetivos
O OPJV apresenta -se como um instrumento eficaz para envolver a Juventude, de forma responsável, a colaborar com os órgãos do município, no exercício das suas competências, tendo como principais objetivos:
a) Promover um diálogo crítico-reflexivo entre a Juventude e a autarquia, na discussão das matérias relativas às suas aspirações e necessidades, tendo como demanda possíveis melhorias nas políticas públicas municipais;
b) Garantir que a Juventude tenha um papel ativo e seja protagonista nas políticas definidas para a Juventude do concelho;
c) Garantir igualdade de oportunidades;
d) Estimular a responsabilidade individual em relação ao coletivo;
e) Incentivar a Juventude a assumir uma cidadania ativa, participada e responsável, para que a própria democracia possa ser otimizada, num contexto de qualidade;
f) Possibilitar o envolvimento da Juventude nas tomadas de decisão autárquicas, aproximando-a aos eleitos locais e à realidade da administração pública local;
g) Fomentar o espírito criativo, inovador e empreendedor da juventude valenciana.
Artigo 4.º
Modelo
1 - O OPJV é um processo de caráter deliberativo, mediante o qual os jovens podem apresentar propostas e determinar, através de votação, os projetos vencedores, cujos montantes se enquadrem no valor anualmente definido pela autarquia.
2 — O Município de Valença compromete-se a integrar os projetos vencedores na proposta de orçamento municipal para o ano financeiro seguinte ao do exercício de participação, que será submetida à Câmara e à Assembleia Municipal.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 5.º
Dotação Orçamental
Ao OPJV será atribuído um montante definido anualmente pelo Executivo Municipal, para financiar os projetos que forem eleitos como prioritários.
Artigo 6.º
Território
O Orçamento Participativo Jovem de Valença abrange todo o concelho.
Artigo 7.º
Participantes
1 — Podem participar no OPJV todas as pessoas com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos que tenham relação com o concelho de Valença, nomeadamente naturais, residentes, que cá exercem atividade profissional ou estudam.
2 — Só poderão participar pessoas em nome individual, pelo que não serão aceites participações em nome de organizações ou outras entidades coletivas.
Artigo 8.º
Propostas
1 — As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise técnica:
a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de Valença;
b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
c) Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;
d) Não ultrapassem os 12 meses de execução;
e) Sejam compatíveis com as estratégias, planos e projetos municipais;
f) Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município;
g) Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município.
2 — Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
a) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal de Valença, pelo meio próprios, não tenha condições de assegurar;
b) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas, para a realização da análise técnica;
c) Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município, para realização do investimento;
d) As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.
3 — São admitidas propostas imateriais, cabendo nestes casos a execução ao Município, sendo ainda que a propriedade intelectual passa a ser da Câmara Municipal de Valença.
4 — Não poderão, ainda, ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.
5 — Só serão aceites propostas quando apresentadas através dos canais estipulados nas presentes normas. Todas as propostas submetidas por qualquer outra via não serão consideradas para
efeitos do OPJV.
6 — As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos e classificadas por área
temática, com a indicação do respetivo orçamento.
CAPÍTULO III
Processo
Artigo 9.º
Ciclos do Orçamento Participativo
1 — O OPJV divide -se em dois ciclos:
a) Ciclo de definição orçamental;
b) Ciclo de execução orçamental.
2 — O ciclo de definição corresponde à aprovação orçamental, bem como ao processo de apresentação de propostas, de análise técnica das mesmas e de votação dos projetos.
3 — O ciclo de execução consiste na concretização orçamental dos projetos vencedores e na sua execução.
SECÇÃO I
Definição Orçamental
Artigo 10.º
Ciclo de Definição Orçamental
1 — O ciclo de definição orçamental será anual e integra as seguintes fases:
a) Preparação do processo;
b) Apresentação de propostas;
c) Análise Técnica;
d) Votação Eletrónica.
2 — O calendário do processo será definido, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Valença.
3 – O valor a atribuir ao OPJV será definido, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Valença.
Artigo 11.º
Preparação do processo
A preparação do processo corresponde a todo o trabalho preparatório para a implementação do OPJV, nomeadamente:
a) Definição/revisão das normas de participação para o ano em curso;
b) Definição/revisão da metodologia e criação dos instrumentos de participação;
c) Definição do valor a atribuir ao OPJV;
d) Definição do calendário;
e) Capacitação dos vários intervenientes no processo.
Artigo 12.º
Apresentação de propostas
1 - As propostas ao OPJV podem ser apresentadas, através do preenchimento online de formulário próprio, a disponibilizar no site oficial de internet do Município de Valença, ou através de entrega em mão no serviço de receção da Câmara Municipal, nos Paços do Concelho.
2 – Não serão aceites propostas efetuadas através de meios distintos dos referidos no número anterior.
3 – As propostas devem ser específicas e bem delimitadas, na sua execução, para uma melhor
análise, e obrigatoriamente acompanhadas de orçamentação, o mais correta e detalhada possível.
Artigo 13.º
Análise Técnica
1 — A análise técnica das propostas será realizada pelos serviços municipais e pela equipa de operacionalização do OPJV e implica:
a) Verificar os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 8.º das presentes normas;
b) Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes, desde que essa situação conte com a concordância expressa dos proponentes envolvidos;
c) Propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com uma previsão de custos associados.
2 — A análise das propostas é precedida de reunião com os proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou risco de exclusão.
3 — Concluída a análise técnica, a Câmara Municipal de Valença publicará a lista provisória de projetos propostos para votação e de propostas excluídas, abrindo-se de seguida um período de consulta pública de 10 dias úteis.
4 — As reclamações ou exposições serão fundamentadamente apreciadas pela equipa de análise técnica.
5 — Terminado o período de reanálise técnica, previsto no número anterior, é divulgada a lista final de projetos que passam à fase de votação.
Artigo 14.º
Votação eletrónica
1 — Cada participante tem direito a apenas um voto num projeto, num sistema de votação eletrónico, disponibilizado no sítio oficial de internet da Câmara Municipal de Valença, para evitar a duplicação de votos.
2- Pode votar qualquer cidadão natural ou residente em Valença, com idade igual ou superior a 14 anos.
Artigo 15.º
Projetos vencedores
1 — Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito, até um máximo de 5 projetos vencedores.
2 – Em caso de empate, será realizada uma nova fase de votação, com a duração de 3 dias, para os projetos empatados na primeira votação.
3 — Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:
a) Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
b) Reforçar a dotação do OPJV até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.
4 — Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Câmara Municipal de Valença e no site oficial de internet do Município.
SECÇÃO II
Execução
Artigo 16.º
Ciclo de Execução Orçamental
O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases:
a) Estudo Prévio;
b) Desenho do projeto;
c) Contratação Pública/Administração Direta;
d) Adjudicação/Execução;
e) Entrega dos projetos à população.
Artigo 17.º
Estudo Prévio
1 — O estudo prévio consiste na definição e concretização do projeto em termos operacionais, visando a adequação dos documentos intencionais à sua respetiva execução.
2 — A adequação referida no número anterior será assegurada através da possibilidade de acompanhamento desta fase por parte dos proponentes.
Artigo 18.º
Projeto de execução
1 — Este consiste na definição pormenorizada dos investimentos a realizar.
2 — A Câmara Municipal de Valença recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais
para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 19.º
Entrega do projeto à população
1 — Concluída a execução do projeto, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia pública.
2 — Do projeto constará a indicação de que o mesmo resultou do OPJV.
CAPÍTULO IV
Participação
Artigo 20.º
Formas de participação
A participação no OPJV pode ocorrer por uma ou mais das seguintes vias:
a) Apresentação, debate e seleção de propostas;
b) Participação nas reuniões de análise técnica;
c) Apresentação de recurso relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;
d) Votação dos projetos, com direito a um voto num dos projetos selecionados;
e) Envolvimento na execução dos projetos;
g) Em qualquer momento do processo, contactando diretamente a equipa do OPJV.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 21.º
Limites à participação
1 — Os funcionários da Autarquia podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes e ou trabalhadores no concelho, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.
2 — Os funcionários da Autarquia vinculados à coordenação do OPJV ficam inibidos de apresentar qualquer proposta.
Artigo 22.º
Recursos Humanos
1 — A coordenação do processo está a cargo do Presidente da Câmara Municipal de Valença, ou por delegação deste, do Vereador com o Pelouro da Juventude.
2 — Para garantir a execução de todas as ações associadas ao OPJV, a Câmara Municipal tem a responsabilidade de nomear e constituir as seguintes equipas:
a) Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases;
b) Comissão de Análise Técnica, que realizará a análise de viabilidade das propostas apresentadas, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.
Artigo 23.º
Monitorização e Avaliação Contínua
1 — O OPJV é um processo de caráter evolutivo, razão pela qual a Câmara Municipal assegurará a monitorização e avaliação contínua da iniciativa.
2 — De cada edição do OPJV será elaborado e divulgado um relatório final.
Artigo 24.º
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador a quem delegue funções, na equipa de coordenação do processo.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Estas normas de funcionamento do OPJV entrarão em vigor no dia seguinte à sua aprovação em reunião de Câmara Municipal de Valença, sendo publicitadas por edital público e através dos meios de divulgação e comunicação próprios do Município.