Serviços Municipais

Transporte e Mobilidade

AUTORIDADE DE TRANSPORTES MUNICIPAL

O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado através da Lei n.º 52/2015 de 09 de junho, atribui as competências das autoridades de transportes nas respetivas áreas geográficas e fixa as formas de articulação, delegação e partilha de competências. O planeamento e a coordenação do serviço público de transporte de passageiros, a exercer por cada autoridade de transportes, pressupõe a articulação com todos os serviços públicos de transporte de passageiros existentes ou planeados na respetiva área geográfica, considerando, designadamente, os serviços públicos de transporte de passageiros regulares e flexíveis, os transportes escolares, táxi ou outros.

Atribuições
Definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.

Competências
Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
1. Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
2. Determinação de obrigações de serviço público;
3. Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
4. Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
5. Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
6. Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
7. Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
8. Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
9. Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
10. Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.