Serviços Municipais

Transporte e Mobilidade

INCENTIVA+ TP

O Decreto-Lei n º 21/2024 estabelece o regime jurídico do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), o qual substitui o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos coletivos de passageiros e o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP).
O Programa Incentiva+TP, contempla a fusão dos programas PART, PROTransP e das verbas extraordinárias alocadas ao financiamento dos transportes (Extra PART).
Com o presente decreto-lei, assegura-se o financiamento para o sistema de transportes públicos de forma mais robusta, eliminando as condições que atualmente existem, as quais balizam as verbas a afetar a reduções tarifárias e à promoção da oferta do serviço, e que nem sempre se ajustam às necessidades específicas de cada território.
O presente decreto-lei reveste-se, assim, de especial importância para o setor, sendo a sua aprovação indispensável e inadiável para a continuação das políticas de promoção e reforço dos serviços de transporte público coletivo, sob pena de grave prejuízo para o interesse público. 
O programa Incentiva +TP é financiado por consignação de parte das receitas das taxas de carbono.
Com o Programa Incentiva + TP, o Município de Valença, dará continuidade às medidas já implementadas, mas agora através da gestão direta da  Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIM):
 
– Apoio à redução tarifária transversalmente a todos os utentes;
–  Manutenção dos preços dos passes de transportes públicos vigentes em 2025, como medida excecional de mitigação dos efeitos da inflação;
– Manutenção dos serviços mínimos considerados como essenciais.