Viver

AÇÃO SOCIAL

BANCO DE VOLUNTARIADO

O QUE É
O Banco Local de Voluntariado de Valença é um local onde instituições promotoras de projectos de voluntariado e cidadãos voluntários se podem encontrar, e no qual é assumido, com o objectivo de desenvolver acções de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, um compromisso entre o voluntário e a instituição.

QUEM DINAMIZA
O Banco Local de Voluntariado de Valença é um programa promovido e gerido pela Câmara Municipal de Valença com o objectivo de desenvolver uma cultura de voluntariado no seio da comunidade local.

O QUE SÃO ORGANIZAÇÕES PROMOTORAS DE VOLUNTARIADO
São entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos que promovem projectos e programas de voluntariado no concelho de Valença.

OBJECTIVOS GERAIS DO BLVV
» Difundir o voluntariado no concelho de Valença;
» Aumentar a participação no voluntariado em geral, nas instituições e nos grupos;
» Contribuir para a consciência colectiva dos problemas e para o compromisso na respectiva prevenção e solução com recurso ao voluntariado;
» Criar e adequar modalidades de trabalho nas instituições e nos grupos de voluntariado (organização; funcionamento e processos de actuação).

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DO BLVV
» Reforçar a identidade do trabalho do voluntário;
» Potenciar o aparecimento de iniciativas locais direccionadas para instituições e voluntários;
» Proceder ao encaminhamento de voluntários para instituições organizadoras;
» Acompanhar a inserção de voluntários nas instituições organizadoras para onde são encaminhados;
» Promover momentos de partilha e saberes entre instituições organizadoras e voluntários;
» Disponibilizar à comunidade informações sobre o voluntariado.

QUEM SE PODE INSCREVER
Qualquer indivíduo com mais de 18 anos, com alguma disponibilidade de tempo, mas sobretudo com vontade de ajudar de forma livre, não remunerada e responsável.

INTERVENIENTES
» Câmara Municipal de Valença, entidade instaladora do Banco Local de Voluntariado tem a responsabilidade de criar os meios próprios no sentido de divulgar e promover o voluntariado no concelho;
» Voluntários, pessoas, que de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma instituição organizadora;
» Instituições Organizadoras, pessoas colectivas de natureza pública ou privada que reunam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade em domínios cívicos; de acção social; da saúde; da educação; da ciência e da cultura; da defesa do património e ambiente; entre outras. Estas entidades através do Banco Local de Voluntariado podem divulgar os seus programas e identificar possíveis interessados na adesão às suas acções.

LEGISLAÇÃO
» Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro – Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
» Decreto-Lei n.º389/99, de 30 de Setembro – Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

CONTACTOS
Gabinete de Ação Social
Bloco A
Avenida da Juventude
Tlm: 964 431 029   |   925 646 490   |   251 249 488
E-mail: asocial@cm-valenca.pt
Horário: 9h às 12h30m e das 13h30m às 17h

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