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CARTA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Conforme Lei de Bases da Habitação
A Carta Municipal de Habitação (CMH) é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM), com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal de Valença.
A CMH inclui:
a) O diagnóstico das carências de habitação na área do município;
b) A identificação dos recursos habitacionais e das potencialidades locais, nomeadamente em solo urbanizado expectante, em urbanizações ou edifícios abandonados e em fogos devolutos, degradados ou abandonados;
c) O planeamento e ordenamento prospetivo das carências resultantes da instalação e desenvolvimento de novas atividades económicas a instalar;
d) A definição estratégica dos objetivos, prioridades e metas a alcançar no prazo da sua vigência.
CARTA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
A habitação é atualmente reconhecida como uma área estratégica fundamental ao desenvolvimento humano e da vida em comunidade, assim como à promoção da competitividade e coesão dos territórios. A habitação é um direito fundamental constitucionalmente consagrado, a base de uma sociedade estável e coesa e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições que lhes permitem aceder a outros direitos como a educação, a saúde e o emprego.
As profundas alterações dos modos de vida e das condições socioeconómicas das populações, a combinação de carências conjunturais com necessidades de habitação de natureza estrutural, a mudança de paradigma no acesso ao mercado de habitação, apontam para a necessidade de novas políticas de habitação que contribuam para dar resposta à nova conjuntura do setor habitacional.
O reconhecimento da gravidade desta situação impulsionou a aprovação da Lei de Bases da Habitação, (LBH) (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro) que, pela primeira vez na democracia portuguesa, estabelece o quadro global, assim como um conjunto de princípios e regras gerais de atuação dos poderes públicos e privados, na área da habitação.
Neste novo contexto legislativo, aos municípios cumpre planear e executar as respetivas políticas municipais de habitação, identificando as carências e disfunções do parque habitacional, bem como as dinâmicas evolutivas, tendo como objetivo encontrar as respostas mais adequadas para resolver os problemas e potenciar as oportunidades de desenvolvimento no âmbito das políticas habitacionais e em articulação com as restantes políticas locais.
Segundo o definido na Lei de Bases, as políticas locais de habitação a desenvolver pelos municípios devem estabelecer uma forte articulação com as respetivas políticas de solo, de ordenamento do território e do urbanismo, através, nomeadamente, da integração da política municipal de habitação no quadro programático e operativo dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal.
Foi neste quadro de referência que a Câmara Municipal de Valença desenvolveu a sua Carta Municipal de Habitação (CMH), enquanto instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, e aprovou a respetiva submissão a consulta pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação do Aviso na 2.ª Série do Diário da República. Decorrido o período de consulta e elaborado relatório técnico acerca da mesma, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Valença, no dia 29 de abril último.
De acordo com as disposições fixadas pela Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, a aprovação foi objeto de publicação na 2.ª Série do Diário da República, assim como entra em vigor no dia 13/05/2025.